Desculpem-nos, porém problemas técnicos nos impedem fazer as postagens usuais.
Voltaremos assim que possível.
sábado, 24 de agosto de 2013
Problemas técnicos
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sábado, 3 de agosto de 2013
Carta de um ator
COMÉRCIO – 6/10/1912
TEATROS E MÚSICA
O TEATRO NACIONAL – recebemos a seguinte carta:
“O contrato firmado entre a Prefeitura e a sociedade em comandita La Teatral, para exploração do Teatro Municipal, veio em parte esmagar a esperança de que se faria, agora, depois da tentativa iniciada no dia 1º do corrente mês, qualquer coisa séria e duradoura em prol do ressurgimento do teatro nacional.
A cláusula primeira estabelece a ocupação do teatro pela contratante do dia 1º de Maio a 10 de Outubro de cada ano. Sendo que a quinta, reserva a Prefeitura o direito de fazer representar uma companhia nacional ou outra qualquer, desde que o teatro não esteja ocupado pela Teatral.
Assim fica reservado para a companhia nacional o pior período do ano, cinco meses de verão e os intervalos que La Teatral fizer entre a vinda das suas companhias.
O teatro brasileiro continuará, portanto, a ser exibido como experiência. Durante esses três anos de contrato pelo menos, jamais se fixará o verdadeiro teatro.
Porque toda a gente que conhece um pouco o que é fazer teatro a sério sabe que o tempo é tudo.
É preciso muito tempo para se afinar convenientemente uma companhia. Muitos dias para ensaiar uma peça. Os grandes triunfos alcançados pelas companhias estrangeiras têm a sua principal força no tempo que gastam para o ensaio meticuloso do seu repertório.
Como se há de fazer arte, com o exíguo espaço de cinco meses no ano?
Como é possível preparar artistas e conjugá-los se todos os anos se tornar necessário lançar mão dos artistas que estiverem desempregados?
Porque nenhum de nós, que agora acudiu ao convite da Municipalidade, se prestará ao trabalho fatigante que com a máxima boa vontade estamos sustentando.
Findo esses dois meses cada um procurará empregar a sua atividade em coisa pelo menos mais durável e acreditamos, que de futuro não haja quem seja tão ingênuo que abandone o seu contrato, por glórias que tão pouco vivem.
Há na nossa terra muitas inteligências brilhantes que escrevem para o teatro e que ainda não conseguiram representar as suas peças. Um país como o nosso, pode talvez neste momento contar com 5 dramaturgos, no mínimo. Como no curto espaço de cinco meses, dar expansão à literatura dramática patrícia?
Como encarreirar o público ao teatro, se temos os piores meses do ano e isso, depois desse mesmo público estar esgotado e saturado pelas Companhias estrangeiras?
E ainda mais, nos dias 15 de Abril de cada ano, já a sua atenção está desviada pelas reclames bombásticas das companhias que hão de vir.
Note-se que teremos esse espaço do ano, se como lá diz a cláusula quinta do referido contrato, a Prefeitura tiver o teatro ocupado. Se, porém, nada for organizado, La Teatral poderá dar espetáculos que não constem do plano de que trata a cláusula quarta.
Ainda mais. Na cláusula décima quarta – La Teatral fica autorizada a denominar “temporada oficial”, os espetáculos que organizar, nos termos do presente contrato.
O contrato só poderá ser anulado por infração das cláusulas 2ª, 4ª, 6ª, 8ª, 10ª, 11ª, 13ª, 15ª, 16ª, 25ª, 26ª, e 37ª e a juízo exclusivo da Prefeitura.
Findo os três anos de contrato, La Teatral pela cláusula 36ª do presente contrato terá o direito de preferência, em igualdade de condições com terceiros.
O que tudo isso claramente prova, é que o pobre teatro brasileiro só poderá contar com as migalhas que sobram da lauta mesa dos seus hóspedes.
Com menos de dez meses em cada ano, jamais se conseguirá dar uma verdadeira impressão de arte, aos espetáculos que forem realizados. As energias, a boa vontade, tudo se esgota e ninguém, estamos certos, ninguém se prestará a recomeçar em cada ano as lutas de um trabalho improfícuo e por consequência nulo.
Falou-se que La Teatral, daria a extraordinária soma de 750 contos de réis pelo contrato. Isso, peca pela base. Não há no contrato já publicado, uma só clausula que estabeleça a mais insignificante verba de aluguel obrigatório.
Não é crível que haja tão pródiga sociedade, que dê 50 contos por mês de aluguel só pela honra de fazer representar no nosso primeiro teatro as suas companhias.
Ainda mesmo que tal quantia se estendesse a todo o ano, ainda nos parece muita generosidade 25 contos por mês.
Não faltarão subterfúgios para justificar o presente contrato, como sobraram, sobram, e sobrarão desculpas para se fugir ao cumprimento da lei que desde 17 de Outubro de 1894 mandava criar o teatro nacional.
Sabemos que há no regulamento do Teatro Municipal um dispositivo que reserva cinco meses do ano para exibição de novidades teatrais estrangeiras. Mas, antepondo-se a isso, existe um ato do Poder Legislativo, sancionado pelo Executivo Municipal; que desde aquela época fundara o teatro nacional, criando para esse fim um imposto especial que até hoje se cobra e que por nós tem sido pago, religiosa e tacitamente.
Nem desejamos palácios.
A nossa modéstia se sentiria bem agasalhada, no primeiro albergue que generosamente nos abrisse as portas.
O que queremos é uma casa onde possamos trabalhar honestamente, reclamando da Municipalidade uma pequena parcela dos 350 contos que anualmente recebe à nossa sombra e isso há 18 anos, que chegue, não só para o nosso sustento, como amparo e arrimo da nossa velhice.
Isto é extremamente justo! O que não é de justiça são os contratos feitos com as nababescas sociedades estrangeiras com um próprio nacional e que só aproveita a menor parcela da população, aquela que é bafejada pela sorte. Ao povo, à classe média e remediada, essas companhias de nada servem.
Esses não podem pagar os preços exorbitantes por que se exibem no Municipal, os astros especuladores!
Disponham como entenderem do grande edifício da Avenida Rio Branco, mas façam para nós e para o povo um teatro nacional.
Rasguem-se sedas na elegante recepção dos hóspedes felizes; mas não queiram negar aos pobres artistas patrícios a modesta blusa do operário que dignifica e honra!
O ator – João Barbosa Dey Burns.”
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Carta de um ator
COMÉRCIO –
6/10/1912
TEATROS E
MÚSICA
O TEATRO NACIONAL – recebemos a seguinte carta:
“O contrato firmado entre a Prefeitura e a
sociedade em comandita La Teatral,
para exploração do Teatro Municipal, veio em parte esmagar a esperança de que
se faria, agora, depois da tentativa iniciada no dia 1º do corrente mês,
qualquer coisa séria e duradoura em prol do ressurgimento do teatro nacional.
A cláusula primeira estabelece a ocupação do teatro
pela contratante do dia 1º de Maio a 10 de Outubro de cada ano. Sendo que a
quinta, reserva a Prefeitura o direito de fazer representar uma companhia
nacional ou outra qualquer, desde que o teatro não esteja ocupado pela Teatral.
Assim fica reservado para a companhia nacional o
pior período do ano, cinco meses de verão e os intervalos que La Teatral fizer entre a vinda das suas
companhias.
O teatro brasileiro continuará, portanto, a ser
exibido como experiência. Durante esses três anos de contrato pelo menos,
jamais se fixará o verdadeiro teatro.
Porque toda a gente que conhece um pouco o que é
fazer teatro a sério sabe que o tempo é tudo.
É preciso muito tempo para se afinar
convenientemente uma companhia. Muitos dias para ensaiar uma peça. Os grandes
triunfos alcançados pelas companhias estrangeiras têm a sua principal força no
tempo que gastam para o ensaio meticuloso do seu repertório.
Como se há de fazer arte, com o exíguo espaço de
cinco meses no ano?
Como é possível preparar artistas e conjugá-los se
todos os anos se tornar necessário lançar mão dos artistas que estiverem
desempregados?
Porque nenhum de nós, que agora acudiu ao convite
da Municipalidade, se prestará ao trabalho fatigante que com a máxima boa
vontade estamos sustentando.
Findo esses dois meses cada um procurará empregar a
sua atividade em coisa pelo menos mais durável e acreditamos, que de futuro não
haja quem seja tão ingênuo que abandone o seu contrato, por glórias que tão
pouco vivem.
Há na nossa terra muitas inteligências brilhantes
que escrevem para o teatro e que ainda não conseguiram representar as suas
peças. Um país como o nosso, pode talvez neste momento contar com 5
dramaturgos, no mínimo. Como no curto espaço de cinco meses, dar expansão à literatura
dramática patrícia?
Como encarreirar o público ao teatro, se temos os
piores meses do ano e isso, depois desse mesmo público estar esgotado e
saturado pelas Companhias estrangeiras?
E ainda mais, nos dias 15 de Abril de cada ano, já
a sua atenção está desviada pelas reclames bombásticas das companhias que hão
de vir.
Note-se que teremos esse espaço do ano, se como lá
diz a cláusula quinta do referido contrato, a Prefeitura tiver o teatro
ocupado. Se, porém, nada for organizado, La
Teatral poderá dar espetáculos que
não constem do plano de que trata a cláusula quarta.
Ainda mais. Na cláusula décima quarta – La Teatral fica autorizada a denominar
“temporada oficial”, os espetáculos que organizar, nos termos do presente
contrato.
O contrato só poderá ser anulado por infração das
cláusulas 2ª, 4ª, 6ª, 8ª, 10ª, 11ª, 13ª, 15ª, 16ª, 25ª, 26ª, e 37ª e a juízo
exclusivo da Prefeitura.
Findo os três anos de contrato, La Teatral pela cláusula 36ª do presente
contrato terá o direito de preferência,
em igualdade de condições com terceiros.
O que tudo isso claramente prova, é que o pobre
teatro brasileiro só poderá contar com as migalhas que sobram da lauta mesa dos
seus hóspedes.
Com menos de dez meses em cada ano, jamais se
conseguirá dar uma verdadeira impressão de arte, aos espetáculos que forem
realizados. As energias, a boa vontade, tudo se esgota e ninguém, estamos
certos, ninguém se prestará a recomeçar em cada ano as lutas de um trabalho
improfícuo e por consequência nulo.
Falou-se que La
Teatral, daria a extraordinária soma de 750 contos de réis pelo contrato.
Isso, peca pela base. Não há no contrato já publicado, uma só clausula que
estabeleça a mais insignificante verba de aluguel obrigatório.
Não é crível que haja tão pródiga sociedade, que dê
50 contos por mês de aluguel só pela honra de fazer representar no nosso
primeiro teatro as suas companhias.
Ainda mesmo que tal quantia se estendesse a todo o
ano, ainda nos parece muita generosidade 25 contos por mês.
Não faltarão subterfúgios para justificar o presente
contrato, como sobraram, sobram, e sobrarão desculpas para se fugir ao
cumprimento da lei que desde 17 de Outubro de 1894 mandava criar o teatro
nacional.
Sabemos que há no regulamento do Teatro Municipal
um dispositivo que reserva cinco meses do ano para exibição de novidades
teatrais estrangeiras. Mas, antepondo-se a isso, existe um ato do Poder
Legislativo, sancionado pelo Executivo Municipal; que desde aquela época
fundara o teatro nacional, criando para esse fim um imposto especial que até hoje
se cobra e que por nós tem sido pago, religiosa e tacitamente.
Nem desejamos palácios.
A nossa modéstia se sentiria bem agasalhada, no
primeiro albergue que generosamente nos abrisse as portas.
O que queremos é uma casa onde possamos trabalhar
honestamente, reclamando da Municipalidade uma pequena parcela dos 350 contos
que anualmente recebe à nossa sombra e isso há 18 anos, que chegue, não só para
o nosso sustento, como amparo e arrimo da nossa velhice.
Isto é extremamente justo! O que não é de justiça
são os contratos feitos com as nababescas sociedades estrangeiras com um
próprio nacional e que só aproveita a menor parcela da população, aquela que é
bafejada pela sorte. Ao povo, à classe média e remediada, essas companhias de
nada servem.
Esses não podem pagar os preços exorbitantes por
que se exibem no Municipal, os astros especuladores!
Disponham como entenderem do grande edifício da
Avenida Rio Branco, mas façam para nós e para o povo um teatro nacional.
Rasguem-se sedas na elegante recepção dos hóspedes
felizes; mas não queiram negar aos pobres artistas patrícios a modesta blusa do
operário que dignifica e honra!
O ator – João
Barbosa Dey Burns.”
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